Comparativo entre lucro real e presumido reforma tributária

Fonte: Uol/Notícias da TV
Por: Vinicius de Moraes
Gloria Pires e Solano contestam aumento de impostos para artistas:
'Absurdo'
Afetados pelas propostas de mudanças no Imposto de
Renda encaminhadas pelo governo federal à Câmara dos Deputados,
artistas contestam o projeto do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da
Economia, Paulo Guedes. Ao Notícias da TV, Gloria Pires e Mateus Solano
questionam a aplicação da nova alíquota --que, se for aprovada no pacote
da reforma tributária, pode mais do que dobrar a taxação da classe artística.
"Não faz sentido cobrar tributos dos artistas com uma alíquota tão absurda.
Se nenhuma outra categoria precisa pagar tanto, por que cobrar
excessivamente desse grupo?", diz Gloria Pires, que está escalada para ser
a grande vilã de Olho Por Olho, novela de João Emanuel Carneiro prevista
para estrear depois do remake de Pantanal na faixa das nove da Globo.
Atualmente, trabalhadores de qualquer área contratados no sistema PJ
arcam com uma alíquota que varia de 6% a 20% ao ano, dependendo da
atividade e do faturamento, pois estão enquadrados na taxação pelo "lucro
presumido", que é um regime tributário simplificado, com uma estimativa
de faturamento.
Segundo a proposta encaminhada ao Legislativo por Paulo Guedes no
último dia 25, o profissional "que tenha como atividade ou objeto principal
a exploração de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca
ou voz" passaria a ser taxado pelo lucro real, se prestados pela pessoa
jurídica. Ou seja, a medida atingiria atores, cantores, compositores,
escritores, autores e locutores, por exemplo.
O chamado "lucro real" é uma forma de cobrança usada apenas para
grandes empresas ou então para instituições financeiras, como bancos e
operadoras de crédito. O novo imposto faria com que a classe artística
tivesse que pagar 34% de taxas, mais do que o dobro da tributação atual
(veja tabela ao final deste texto).
"Por que exclusivamente a minha profissão deve ter taxação maior que
todas as outras? O que ela tem de diferente em relação aos advogados,
médicos e engenheiros?", cobra Mateus Solano.
O advogado e mestre em Direito Tributário Leonardo Antonelli, que
defende diversos artistas, entende que esse ponto da reforma é
desproporcional: "Até hoje, o lucro real era uma forma de tributação
obrigatória para as grandes empresas, com faturamento anual acima de R$
78 milhões. É um regime em que todas as despesas necessárias à
manutenção e ao desenvolvimento das suas atividades podem ser
deduzidas".
“O artigo 12 do Projeto de Lei 2.337 é o que trata sobre as mudanças no
Imposto de Renda para os artistas na reforma tributária. No documento, o
ministro Paulo Guedes justifica o pedido de alteração:
O artigo 12 do Projeto de Lei tem como objetivo ampliar as situações que
estabelecem a obrigatoriedade de apuração do IRPJ (Imposto de Renda
Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) com
base no lucro real. A medida visa desestimular a utilização indevida do lucro
presumido para alocar rendimentos que deveriam ser tributados pela
pessoa física.
Para ter um vínculo como pessoa jurídica, o profissional abre uma empresa
em seu nome, e essa passa a prestar serviço para a contratante. Ao
contrário do regime com carteira assinada (pessoa física), esse modelo não
dá direito a benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço), seguro do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) nem seguro-desemprego.
No caso de artistas e alguns jornalistas, a vantagem de ser contratado como
uma empresa é a possibilidade de vincular ao contrato ganhos com
publicidade e merchandising, que são devidamente declarados. A pessoa
física é taxada em até 27,5% do Imposto de Renda, além do INSS. E a jurídica
recolhe, no modelo atual, de 6% a 20%.
O governo, que está em uma ofensiva contra a Globo via Receita
Federal, defende uma "despejotização" nessa área, apesar de o plenário do
Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, ter aprovado a legislação
dos prestadores de serviços intelectuais, de natureza artística ou cultural. A
maioria do STF entendeu que profissionais como atores, cantores e
escritores podem ser contratados pelo regime PJ.
Lucro presumido x real
Antonelli fez uma tabela comparativa para demonstrar como é a taxação
dos artistas contratados como PJ atualmente e como ficará se esse ponto
da reforma tributária for aprovado.
Além do Imposto de Renda e da contribuição sobre o lucro, o levantamento
considera os pagamentos que as empresas fazem de PIS (Programa de
Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social). Veja abaixo:

Fora essas taxas, seriam mantidos os 5% de ISS (Imposto Sobre Serviços) e
os 20% de impostos dos lucros e dividendos. Para o tributarista, caso a
medida seja aprovada, o imposto dos artistas será, proporcionalmente,
superior ao de companhias como Petrobras, Vale e CSN.
"As grandes empresas investem muito das suas receitas e, portanto, podem
deduzir tudo que gastam. Os engenheiros, advogados, médicos e artistas
sempre optam por pagar pelo chamado lucro presumido, ou seja, um
percentual sobre a receita, independentemente das despesas, que são
baixas", defende ele.
A aprovação do texto depende do ritmo de votação no Congresso Nacional,
mas a expectativa do governo é que a reforma entre em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2022. Até lá, os artistas e outros setores insatisfeitos com as
mudanças tendem a fazer pressão na tentativa de alterações em alguns
pontos do plano.
"A reforma é muito importante para o Brasil e tem pontos muito positivos
para o nosso país. Torço pela aprovação de tudo aquilo que é justo. Um
governo eleito pode e deve apresentar propostas de reformas. Se muito
onerosa, exagerada ou abrangente demais, caberá ao Congresso aprovar,
modificar ou rejeitar. Exercer o sistema de freios e contrapesos é exemplo
de democracia viva", aponta Leonardo Antonelli.